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    quinta-feira, 9 de setembro de 2010
        

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu nova redação à Súmula 323, com o objetivo de torná-la mais clara. A súmula passa a vigorar com o seguinte texto: “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (25/11).

Anteriormente o texto dizia: “A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos”.

O relator da reedição da súmula é o ministro Aldir Passarinho Junior.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-27/sumula-323-superior-tribunal-justica-ganha-redacao-clara

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