Relator
das instruções relativas às eleições de 2010, o ministro do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani anunciou nesta sexta-feira que irá realizar
audiências públicas nos dias 2 e 4 de dezembro próximo para receber sugestões
dos partidos políticos e da sociedade em geral.
O
anúncio foi feito durante reunião de ministros do TSE com presidentes e
corregedores dos Tribunais Regionais Eleitorais, em Brasília. O ministro Versiani
pediu aos TREs que apresentem sugestões.
Durante
o encontro, o relator e o ministro substituto Joelson Dias fizeram apresentação
das novidades instituídas pela lei nº 12.034, em relação a campanha eleitoral
antecipada, financiamento de campanha e uso da internet para
propaganda.
O TSE
tem prazo até 5 de março para aprovar todas as instruções relativas às próximas
eleições gerais. A expectativa de Versiani é editar parte delas ainda neste
ano.
Financiamento de
campanha
“A
Lei nº 12.034 trouxe boas novidades e outras não tão boas assim. É preciso que a
Justiça Eleitoral trabalhe agora essas questões”, disse Versiani.
Uma dos
dispositivos da nova lei criticados pelo ministro foi a possibilidade de
registro de candidatura de políticos que tiveram a prestação de contas rejeitada
em eleições anteriores. Pela jurisprudência vigente nas eleições municipais de
2008, o candidato só obtinha o direito de concorrer se tivesse as contas
aprovadas, dentre outros requisitos.
Internet e
propaganda eleitoral
O
ministro substituto Joelson Dias lembrou que a utilização da internet para
propaganda eleitoral deve respeitar o direito do eleitor de acessá-la ou não. Ou
seja, ela pode ser veiculada, por exemplo, em blogs e sites pessoais, que o
internauta visita voluntariamente. Ele destacou a proibição ao anonimato e à
propaganda paga.
Por
isso, a lei nº 12.034 permite que o candidato envie e-mails para eleitores, mas
permite que os destinatários recusem o recebimento e peçam, portanto, o
descadastramento. Para isso, deve haver uma ferramenta embutida na própria
mensagem. Se o candidato não excluir o eleitor da sua lista no prazo de 48
horas, estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 100 por mensagem enviada
indevidamente.
O
ministro disse que, em geral, quem descumprir as regras de propaganda na
internet será punido com o pagamento de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30
mil.
Fonte:
http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1256457