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    quinta-feira, 9 de setembro de 2010
        

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade, na sessão extraordinária desta quarta-feira (28), recurso em que Liliana Medeiros de Almeida Aymar Bechara, suplente de deputado estadual em São Paulo, pedia a cassação do deputado estadual Gilberto Macedo Gil Arantes (DEM) por suposta compra de votos e abuso de poder econômico na eleição de 2006.


Liliana Medeiros solicitava no recurso a mudança da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que julgou improcedente a representação contra Gilberto Macedo. A suplente acusa o então candidato de ter se beneficiado com a distribuição da Revista Nossa Esperança e de um panfleto que continham informações exaltando a candidatura de Gilberto.


O ministro Marcelo Ribeiro, relator do processo, destacou em sua decisão que as provas dos autos não demonstraram a compra de votos nem o abuso de poder econômico.


“Na análise das provas, não há a comprovação do ilícito eleitoral”, segundo o relator.


Mais dois recursos

Na sessão extraordinária, os ministros do TSE negaram também dois recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pediam as cassações dos deputados federais Guilherme Campos Júnior e Jorge de Faria Maluly, ambos do DEM de São Paulo, por prática de abuso de poder econômico por supostas irregularidades em doações recebidas na campanha de 2006.


Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marcelo Ribeiro, que entendeu que as condutas denunciadas não tiveram potencialidade para influenciar o resultado da eleição daquele ano no estado de São Paulo.


Processos relacionados:

RO 1484

RO 1495

RO 2337

EM/BA

Fonte: http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1247463

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