Publicado o Comunicado nº 33, do Tribunal de Justiça de São Paulo, informando aos credores de precatórios pendentes de pagamento, seus Advogados, Procuradores das Fazendas Públicas Estadual, Municipais, Autárquicas e Fundacionais, que os requerimentos de preferência de pagamentos de precatórios relativos a créditos abrangidos pelo artigo 100 parágrafo 2º da Constituição Federal, instituídos pela Emenda Constitucional nº. 62/2009 deverão ser protocolados diretamente no Tribunal de origem, onde tenha tramitado o processo judicial, atendendo à respectiva orientação.
As preferências relativas a precatórios do TJSP, poderão ser formuladas ao juízo da respectiva execução ou diretamente no protocolo do DEPRE, instruídas, no caso dos idosos, com comprovação do nascimento, pelo documento de identidade e CPF, e para os portadores de doenças graves, laudo ou prescrição médica, por sua via original e cópia do CPF.
O Comunicado nº. 33/2010 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 26/3/2010, na página 1.
Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=28352&tipo=N
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