A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, novas súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas. Confira o teor de cada enunciado e a notícia correspondente à sua aprovação.
Súmula 417 – projeto da ministra Eliana Calmon: “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”. Leia a notícia sobre a Súmula 417.
Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux: “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”. Leia a notícia sobre a Súmula 418.
Súmula 419 – projeto do ministro Felix Fischer: “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”. Leia a notícia sobre a Súmula 419.
Súmula 420 – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior: “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”. Leia a notícia sobre a Súmula 420.
Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”. Leia a notícia sobre a Súmula 421.
Para ver a lista completa de súmulas do STJ no site da Corte (www.stj.jus.br), basta clicar em “Consultas”, no menu à esquerda da tela inicial do site, e acessar o link “Súmulas”.
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96189
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