A Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária de São Paulo, por força do disposto no art. 62, I, da Lei nº 5.010/1966, estará em recesso judiciário de 20 de dezembro de 2009 até 6 de janeiro de 2010, e nesse período funcionará em regime de plantão, com a presença de servidores e juízes para tanto escalados, nos fóruns determinados, diariamente, entre 9h00 e 12h00.
Nos termos dos artigos 459 e seguintes do Provimento nº 64/2005, da Corregedoria Geral da Terceira Região, do Provimento 32/1990, I, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, e da Resolução 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, serão apreciados nesse período apenas e tão somente ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal.
Os prazos processuais estarão suspensos, motivo pelo qual não haverá protocolo geral de petições.
Considerando a reduzida estrutura e a natureza do atendimento possível durante o recesso forense, pedimos que se dê especial atenção às ações cujos prazos de propositura estejam eventualmente prestes a prescrever, recomendando-se aos senhores advogados que antecipem os seus trabalhos, naquilo que lhes for possível.
Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?ID=27319
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